A bancada do PSDB ganhou mais um senador nesta sexta-feira (8) com o retorno de Ataídes Oliveira (TO) ao Senado. A comunicação foi feita pela senadora Ana Amélia (PP-RS) na presidência da sessão plenária. Ele reassumiu o mandato no lugar de João Ribeiro (PR-TO), que se licenciou para tratamento de saúde.
Como Oliveira já havia substituído o titular entre maio e agosto de 2011, não precisa tomar posse novamente. De acordo com informações da Secretaria-Geral da Mesa, Ataídes já esteve em Brasília e apresentou os documentos requisitados para assumir o mandato. Natural de Estrela do Norte (GO), ele tem 53 anos, é formado em Direito e Contabilidade, com atuação como empresário.
Com a chegada do novo parlamentar, o PSDB passa a contar com uma bancada de 12 senadores, igualando-se ao PT. A legenda permanecerá, contudo, atrás do PMDB, que conta com 19 parlamentares, entre os partidos com mais assentos na Casa.
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A bancada oposicionista já havia sido ampliada no último dia 30, quando outro senador tucano Ruben Figueiró (PSDB-MS) tomou posse no lugar do senador Antonio Russo (MS) do PR, legenda que agora conta com cinco senadores em exercício.
Proporcionalidade
O tamanho das bancadas influencia, de acordo com critério de proporcionalidade, tradicionalmente adotado no Senado, a composição de comissões permanentes da Casa.
Segundo o Regimento Interno do Senado, para fins de proporcionalidade, as representações partidárias são fixadas pelos seus quantitativos à data da diplomação, salvo nos casos de posterior criação, fusão ou incorporação de partidos, como ocorreu em 2012 após a criação do PSD.
O cálculo sugestivo é elaborado pela Secretaria-Geral da Mesa, mas a representação numérica dos partidos e dos blocos parlamentares nas comissões permanentes é definida em reunião de líderes realizada no início de cada legislatura.
Da mesma forma, pesa na definição dos presidentes e vice-presidentes dessas comissões os entendimentos políticos entre as lideranças dos blocos e partidos no Senado. Contudo, de acordo com o Regimento, a escolha dos ocupantes dos cargos é determinada por meio de voto secreto na data de instalação de cada comissão. Diz o artigo 88:
"No início da legislatura, nos cinco dias úteis que se seguirem à designação de seus membros, e na terceira sessão legislativa, nos cinco dias úteis que se seguirem à indicação dos líderes, cada comissão reunir-se-á para instalar seus trabalhos e eleger, em escrutínio secreto, o seu presidente e o vice-Presidente". A escolha dos presidentes das comissões deve ser definida a partir do dia 18.