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Presidente do STF

Barbosa libera pagamento a desembargador suspeito de corrupção

Agência Estado
16 dez 2013 às 15:27

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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que restabeleça a remuneração completa do desembargador Arthur Del Guércio Filho, afastado das funções desde 3 de abril por suspeita de corrupção e alvo de procedimento disciplinar.

"Apenas a instauração do processo administrativo disciplinar não legitima a supressão de quaisquer verbas na remuneração dos magistrados", assinalou o ministro, em decisão de 4 de dezembro, ao acolher reclamação da defesa de Del Guércio contra suposto descumprimento pela Presidência do TJ paulista das Resoluções 13/2006 e 135/2011, ambas do CNJ.

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Del Guércio está sob investigação da Polícia Federal, por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A apuração mostra que era hábito do magistrado enviar torpedos por celular para advogados solicitando quantias em dinheiro, até R$ 35 mil na maioria das incursões. "Tudo a sugerir um verdadeiro padrão de comportamento desbordante da mais comezinha postura expectável de um magistrado", recriminou o presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, quando foi aberto o procedimento disciplinar, há 8 meses.


Na ocasião, o Órgão Especial do TJ - colegiado formado por 12 desembargadores eleitos, 12 mais antigos e o presidente da Corte - decretou provisoriamente o afastamento de Del Guércio após denúncias de um grupo de advogados, que o acusaram de exigir valores para votar favoravelmente em causas de seus interesses. A saída do desembargador foi decretada por unanimidade.


Na reclamação ao Supremo, a defesa de Del Guércio - sob responsabilidade do advogado Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal, Teixeira Ferreira, Serrano & Renault Advogados Associados - relatou que a Presidência do TJ/SP determinou a suspensão do pagamento de qualquer outro benefício que não aquele necessário para garantir a sua subsistência, por encontrar-se afastado do exercício de suas funções em decorrência de decisão proferida em processo administrativo disciplinar.


O TJ/SP sustentou ao Supremo não ter havido qualquer descumprimento de decisão ou ato do CNJ e informou que apenas suspendeu o pagamento das verbas intituladas "abono variável" e "Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), em razão da suposta prática de atos qualificados como improbidade administrativa.


Segundo o TJ/SP tais verbas são pagas de forma parcelada a todos os magistrados, proporcionalmente a seus vencimentos e de acordo com a disponibilidade orçamentária da Corte, "por tratar-se de créditos vultosos".


Del Guércio reiterou suas alegações perante o Supremo afirmando que "as verbas que lhe foram suprimidas enquadram-se no conceito de subsídio e, portanto, não podem ser excluídas, sob pena de ofensa aos atos normativos do CNJ".


Para Joaquim Barbosa, "a irresignação (de Del Guércio) merece acolhida". O presidente do STF considera que "os elementos apresentados pelo requerente (Del Guércio) e as informações prestadas pelo TJ/SP evidenciam a ocorrência de descumprimento da Resolução 135/CNJ, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados".

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O ministro destacou que o afastamento de Del Guércio ocorreu a 3 de abril sem a supressão de qualquer verba de sua remuneração. Mas, com a instauração do processo disciplinar, em 6 de agosto de 2013, a Presidência do TJ/SP determinou, por meio do expediente 017/2013, a suspensão de "qualquer outro pagamento que não aquele para garantir a sua subsistência, enquanto tramitam os respectivos processos administrativos ou judiciais".


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