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Ex-prefeito de Londrina

Belinati é condenado a ressarcir os cofres do Município

Loriane Comeli - Folha de Londrina
25 set 2014 às 07:56
- Arquivo Folha
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O ex-prefeito de Londrina Antonio Belinati (PP) foi condenado a ressarcir os cofres da Prefeitura de Londrina por pagar, com dinheiro público, motorista que de fato prestava serviços particulares a ele e a sua família. A decisão, com data de anteontem, é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieira. O dano, conforme a sentença, foi de R$ 119 mil, e também deve ser suportado pelo então presidente da Sercomtel, Rubens Pavan, onde estava lotado o motorista, e o próprio trabalhador, Sérgio Massaroto.

De acordo com a decisão, Belinati prometeu, na campanha de 1996, que daria um cargo público a Massaroto – que trabalhou para o pepista naquele pleito. Em novembro de 1997, o motorista foi nomeado como auxiliar de gabinete da presidência da telefônica. Em março de 1998, foi transferido para a então Companhia de Trânsito e Urbanização (a extinta Comurb), onde permaneceu até novembro de 2000. Porém, em nenhum dos dois órgãos desempenhava função pública.

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Em depoimento ao Ministério Público (antes do ajuizamento da ação), Massaroto admitiu que "atendeu várias situações particulares do prefeito Belinati, como por exemplo, levar familiares deste em viagem à praia; que levou Cintia Belinati (filha do ex-prefeito) várias vezes juntamente com filhos e amigos para a praia de Caiobá; que também atendia o filho do prefeito Belinati em deslocamentos durante a campanha eleitoral de 1998". Perante o juiz, retratou-se, negando que trabalhasse para a família do político.

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Mas, o magistrado entendeu que a primeira versão do motorista era a verdadeira, já que em ação trabalhista contra a Sercomtel admitiu que "em média fazia uma viagem a cada 15 dias para Curitiba conduzindo o prefeito municipal; que durante dois meses no final da campanha eleitoral do ano de 1998 trabalhou na campanha de Antonio Carlos Belinati".

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O ex-presidente da Comurb Kakunen Kyosen também é réu, mas, o juiz o absolveu argumentando que não há provas de sua participação. O Ministério Público não pediu a condenação dos réus por improbidade – conduta prescrita, já que a ação foi proposta em 2011.


A advogada de Massaroto e o defensor de Pavan disseram que não foram intimados e não comentariam a decisão, da qual cabe recurso. Já o advogado de Belinati, Antonio Carlos Vianna, sustenta que houve prestação de serviços públicos. "O motorista trabalhou. Se houver ressarcimento, haverá enriquecimento indevido da administração pública", alegou, afirmando que irá recorrer.

Ele também reclamou do posicionamento do juiz da 1ª Vara da Fazenda. Disse que já pediu o afastamento dele dos casos em que Belinati é réu, o que foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJ). "Vou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) lutar para afastá-lo." Segundo Vianna, o fato de o juiz, em processo anterior, ter afirmado em sentença que "Belinati organizou e chefiou uma verdadeira quadrilha" o torna parcial. A defesa do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) também já tentou medida semelhante contra o mesmo juiz, mas, até agora, sem sucesso.


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