O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.431/2022 que libera o crédito consignado a beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A medida também amplia a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos segurados da Previdência Social.
A lei foi publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União e teve origem na Medida Provisória 1.106/2022, editada em março deste ano.
O texto foi aprovado no Congresso em julho. O empréstimo consignado é aquele concedido com desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício.
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Os beneficiários do Auxílio Brasil poderão fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. De acordo com o texto, a responsabilidade sobre a dívida “será direta e exclusiva do beneficiário. A União não poderá ser responsabilizada, ainda que subsidiariamente, em qualquer hipótese”, determina a lei.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que a medida visa “atenuar os efeitos da crise econômica que atingiu as famílias brasileiras durante o período de pandemia, uma vez que o benefício previdenciário ou assistencial é, muitas vezes, a única fonte de renda familiar”.
A partir deste mês, até dezembro, o valor do Auxílio Brasil passará de R$ 400 para R$ 600.
Alerta
O economista e professor de Mercado Financeiro da Universidade de Brasília César Bergo alerta para que as pessoas fiquem atentas ao assédio das instituições financeiras e para não cair em golpes, e ressalta a importância da educação financeira, principalmente para esse público de renda mais baixa. “É importante esse alerta para que as pessoas possam agir de maneira racional e não emocional [na aquisição de empréstimos]”, disse, em entrevista à Rádio Nacional.
“Muitas vezes, elas não têm noção do que é juros, do que é empréstimo”, explicou. “De repente ela assume uma dívida, depois o que ela recebe para poder se manter já é pouco e fica menor ainda. Porque o objetivo maior dessa ajuda [Auxílio Brasil] são para pessoas que, muitas vezes, estão totalmente fora do mercado de trabalho e não tem outra renda”, acrescenta.
Ainda assim, para o economista, a medida é positiva e abre um mercado de crédito para esse público investir no seu bem-estar e na melhoria da qualidade de vida, como na aquisição de bens duráveis de maior valor, ou mesmo para o pagamento de dívidas com juros mais altos. “Ela pode pegar o empréstimo e liquidar a dívida do cartão de crédito, por exemplo, e ficar com juros menores, pagando prestação mensal”, disse.
Aumento de crédito
A nova lei também ampliou a margem de crédito consignado, que é o limite máximo que poderá ser comprometido pelo desconto em folha, aos empregados regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
De acordo com o texto, aposentados e pensionistas da Previdência, incluindo os beneficiários do BPC, poderão comprometer até 45% do valor dos benefícios com consignados. Do total, 35% podem ser usados para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis; 5% para operações (de saques ou despesas) contraídas por meio de cartão de crédito consignado; e 5% para gastos com o cartão de benefícios.
Para os trabalhadores regidos pela CLT, o limite é de 40%, sendo 35% para empréstimos, financiamentos a arrendamentos mercantis e 5% para amortização de despesas e saques com o cartão de crédito consignado.
O cartão de crédito consignado funciona como um cartão de crédito na hora da compra, mas a dívida é descontada automaticamente do salário.
Vetos
O presidente Bolsonaro vetou o trecho que previa que o total de consignações facultativas para o servidor público não poderia exceder 40% da remuneração mensal, dos quais 35% exclusivos para empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis e 5% para o cartão de crédito consignado.
Em mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo justificou que empréstimos, financiamentos e arrendamentos mercantis são apenas uma das modalidades passíveis de serem consignadas em folha pelo servidor.
“Desse modo, a proposição legislativa excluiria a possibilidade de consignar outras modalidades na margem facultativa, o que poderia caracterizar reserva de mercado, ao privilegiar instituições financeiras em detrimento de outras. Ademais, a proposição legislativa poderia favorecer o descumprimento de obrigações já assumidas pelos servidores perante as instituições consignatárias, na hipótese de exceder o limite de 70%”, justifica a mensagem.
Outro trecho vetado determina que, se não houver leis ou regulamentos locais definindo valores maiores, o limite do consignado será de 40% para militares e servidores públicos de qualquer ente da Federação, ativos ou inativos.
O Congresso tem 30 dias para analisar os vetos, podendo mantê-los ou derrubá-los.