A Câmara Municipal de Londrina aprovou, na sessão desta terça-feira (29), em primeira votação, o projeto de Lei de autoria do Executivo que altera a base de cálculo do adicional de insalubridade concedido a 2.912 funcionários da prefeitura.
Atualmente, o direito ao adicional de 10%, 20% ou 40% - conforme o grau definido pela perícia - toma como base o valor do salário mínimo nacional (R$ 788,00). A pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Londrina (Sindserv-LD), o cálculo passará a ser feito a partir do menor salário entre todos os funcionários da Prefeitura de Londrina, que hoje é de R$ 855,96. A mudança é respaldada pela Constituição Federal, cujo artigo 7º, inciso IV, impede a vinculação do salário mínimo para qualquer fim.
Com a aprovação em primeira discussão, o projeto sairá de pauta até 8 de outubro, prazo limite para a apresentação de emendas. Se for aprovada pelos vereadores novamente, a medida gerará custo adicional mensal de R$ 58.064,76 à folha de pagamento dos servidores municipais. Atualmente, a prefeitura paga, por mês, R$ 467.126,40 em adicionais de insalubridade.
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O poder público municipal garante que o impacto financeiro do projeto será financiado com o crescimento natural da arrecadação e não comprometerá o limite de 54% para gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Por ano, a mudança da base de cálculo causará uma diferença de R$ 696.777,12 no orçamento da prefeitura.