A Câmara Municipal de Londrina aprovou, em primeira discussão, o substitutivo nº 2 do Programa de Recuperação Fiscal (Profis) na sessão desta terça-feira (2) em regime de urgência.
A discussão da matéria não estava prevista na pauta do Legislativo, no entanto, foi levado ao plenário pelo líder do prefeito na Casa, Roberto Kanashiro (PSDB) sob a justificativa que o Município passa por um momento de dificuldade financeira e necessita da arrecadação extra para cumprir com a folha de pagamentos dos servidores.
Antes da aprovação do requerimento de urgência, os vereadores foram informados que a Justiça Eleitoral deu parecer favorável ao projeto que concede o benefício aos contribuintes em dívida apesar do período que antecede o pleito do dia 7 de outubro. O Ministério Público já havia se manifestado sobre o assunto, lembrando que a medida é saneadora para a saúde econômica do município, na perspectiva de evitar o caos financeiro.
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Segundo o substitutivo aprovado, para aderir ao Incentivo à Regularização Fiscal, o contribuinte deverá assinar um Termo de Concordância e Ciência de que a Prefeitura de Londrina divulgará os nomes dos participantes.
As informações com valor da divida, valor da renúncia fiscal, montante a ser recebido e o número de parcelas, podem ser encaminhadas à Câmara Municipal de Londrina, se solicitado, no prazo de até 30 dias a contar da adesão.
O projeto deve retornar ao plenário na quinta-feira (4) para a segunda discussão. Se for aprovado pelo quarto ano consecutivo, o Profis deve ser sancionado na próxima semana, após as eleições municipais, já que o atual prefeito, Gerson Araújo (PSDB), é candidato a vereador.
Prazos e descontos
O substitutivo também alterou o prazo final para adesão dos diferentes descontos com término do Profis programado para o dia 31 de dezembro. Confira abaixo as datas e os descontos:
- Desconto de 100% da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, quando realizado até o último dia útil do mês de outubro de 2012, ou opção até a mesma data, pelo desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento parcelado em três vezes.
- Desconto de 80% da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, quando realizado até o último dia útil do mês de novembro de 2012, ou opção até a mesma data, pelo desconto de 50% da multa moratória e juros, para pagamento parcelado em duas vezes.
- Desconto de 70% da multa moratória e juros para pagamento integral do débito, quando realizado até o último dia útil do mês de dezembro de 2012.