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Proposta segue para o Senado

Câmara aprova projeto de lei que classifica pedofilia como crime hediondo

Folhapress
11 nov 2022 às 13:36

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Reprodução/Pixabay
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (9), o Projeto de Lei 1776/15 que aumenta a pena de crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta será enviada ao Senado e, caso seja sancionada, a pedofilia passa a ser classificada como crime hediondo.


Com o PL, que é de autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o condenado pelos crimes não terá direito à saída temporária - presos com bom comportamento, no entanto, poderão receber a concessão.

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Em casos de crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas sexuais envolvendo crianças ou adolescentes, os condenados poderão usufruir da saída temporária sob a proibição de se aproximarem de escolas de ensino infantil, fundamental e médio, além de não poderem frequentar praças e parques infantis. 


A tornozeleira eletrônica será obrigatória nas saídas e na prisão domiciliar.

"Todos os dias, uma criança perde sua inocência. Algumas chegam a perder sua vida, infelizmente. O que nós não podemos é perder, aqui no Congresso, a chance de mudar esta história, tornando a pedofilia um crime hediondo", afirmou Clarissa Garotinho.


Atualmente, são considerados crimes hediondos o estupro de vulnerável e o favorecimento da exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis. Caso a pessoa seja condenada por crime hediondo, ela perde o direito a anistia, graça, indulto ou fiança.


Com o PL, passam a ser considerados crimes hediondos:


- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;


- lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente;


- corrupção de menores;


- corrupção de menores;


- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;


- satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;


- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;


- divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro;


- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;


- maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte;


- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;


- abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte;


- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;


- tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência;


- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- vender ou expor à venda cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- possuir ou adquirir qualquer registro com cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente;


- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;


- simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual;


- aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; 

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- submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

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