As contas da Câmara Municipal de Saudade do Iguaçu (Sudoeste do Estado), referentes ao exercício financeiro de 2009, foram julgadas irregulares, em decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A decisão seguiu manifestação da Diretoria de Contas Municipais e do Ministério Público de Contas.
De acordo com ambas, o presidente Irineu Antônio Peruzzo, não conseguiu comprovar adequadamente todas as diferenças mensais entre os valores empenhados e devidos transferidos ao INSS no exercício. Cabe recurso da decisão ao Pleno do TCE.
Restou uma diferença, que teria sido recolhida a menor, no valor de R$ 3.934,04, relacionada aos meses de março a julho de 2009. A decisão da Primeira Câmara do TCE prevê aplicação de multa de R$ 500 ao ex-presidente da Câmara, também determinou que o Legislativo promova a regularização do item apontado como irregular e, independente disto, que seja encaminhada cópia da decisão do Tribunal ao INSS.