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Adequação

Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha

Agência Câmara
14 dez 2010 às 20:51

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha garante, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, que:

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- a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

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- encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

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- forneça transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e


- se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

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Aplicação da lei


A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha foi proposta pela deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), no Projeto de Lei 4367/08. A proposta já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado.

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O objetivo da proposta, segundo Elcione, é impor a adequada aplicação da lei, o que, afirma, não vem sido feita pelo Judiciário. A deputada argumenta que os juízes têm entendido que as agressões cometidas por ex-namorados não se enquadram na Lei Maria da Penha.


Ela cita entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em que se afirma que a Lei não abrange a relação de namoro porque ela não se refere a qualquer relação, mas somente a relação intima de afeto, categoria na qual não se encaixaria o namoro. Assim, esses crimes são tratados na legislação penal comum, mais amena.


Lacuna legislativa

O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que a proposta é necessária porque há uma lacuna legislativa ao não se reconhecer o namoro como relação íntima de afeto. Ele explicou que isso também permitirá aplicar as medidas de proteção de urgência, que proporcionariam mais segurança à mulher e inibiriam a prática de crimes dessa natureza.


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