Comum no encerramento de semestre das Câmaras de Vereadores, a imagem do presidente da Casa devolvendo à Prefeitura local as sobras não utilizadas do orçamento vêm impregnadas, em geral, de um jogo de cena que nem sempre revela o essencial: na maior parte dos casos, o agente político não faz mais que cumprir com uma obrigação legal aos cofres públicos.
Se a verba não será aplicada em investimentos previstos anteriormente em lei, e se não há restos a pagar de despesas já empenhadas, o saldo positivo tem que ser destinado à origem, ou seja, ao Poder Executivo.
Se por um lado essa faceta nem sempre é revelada no ato da devolução - pelo contrário, vem associada à suposta eficiência ou benevolência administrativa -, por outro, ela pode ser também indicativo de que a estimativa de receita foi mal dimensionada em erro de cálculo, normalmente, acima do que de fato seria necessário.
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Os apontamentos são da coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAOP) das Promotorias de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Paraná, Terezinha Souza Signorini, e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), conselheiro Nestor Baptista.
Em entrevista à FOLHA DE LONDRINA, eles fizeram questão de ressaltar, em mais de uma ocasião, que devolver ou não verbas ao Executivo independe de eventual boa vontade política de quem chefia o Legislativo. Ao mesmo tempo, admitiram que é possível, também, que a verba repassada mensal ou anualmente daquele poder para este possa ter sido empregada eficientemente, a ponto de se gerar economia. Contudo, atestam: o viés político na iniciativa é evidente.
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