Nenhum candidato pode ser detido ou preso, com exceção de casos de flagrantes a partir deste sábado (20), conforme o Código Eleitoral que restringe as prisões dos candidatos no período de 15 antes das eleições.
O primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro.
Por sua vez, a partir de 30 de setembro até 48 horas após o término do pleito, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo estabelece também o artigo 236 do Código.
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Já o candidato que concorrer ao segundo turno para presidente da República ou governador de Estado não pode ser preso ou detido a partir de 11 de outubro, salvo em flagrante delito. O segundo turno da eleição ocorre dia 26 de outubro.
A partir de 21 de outubro até 48 horas após o encerramento do pleito em segundo turno, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou devido à condenação criminal por crime inafiançável, ou, ainda, por descumprimento a salvo-conduto.