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Multa

Candidatos podem pagar por eleição anulada no Paraná

Redação Bonde com MPF
13 ago 2012 às 16:31

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O Ministério Público Federal (MPF) em Umuarama (PR) propôs ação civil pública contra Walter Luiz Ligero e Custódio Aparecido Brito, para garantir que seja ressarcida aos cofres públicos da União a quantia gasta na eleição suplementar em 2010 no município de Tuneiras do Oeste (estimada em R$ 19.363,43). O pleito de 2008 foi anulado por captação vedada de sufrágio e abuso do poder econômico por parte de Ligero e Brito – respectivamente eleitos como prefeito e vice-prefeito de Tuneiras do Oeste. Na ação, o MPF pede, ainda, que os dois sejam condenados a pagar indenização por danos extrapatrimoniais difusos no valor de R$ 100 mil.

Walter Luiz Ligero e Custódio Aparecido Brito foram condenados, em primeira e segunda instâncias, pela prática de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico e político. A pena foi de multa, cassação de registro e impedimento de diplomação, com a declaração de nulidade dos votos recebidos pela chapa majoritária.

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Como a repetição do certame ocasionou à União grave prejuízo material, pela necessidade de custear nova eleição, o MPF/Londrina pede que a Justiça Federal condene Ligero e Brito ao ressarcimento da quantia gasta na eleição suplementar, bem como que os eleitores do município que tenham comparecido à eleição para trabalhar ou votar recebam indenização moral individualmente.

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Para o procurador da República em Umuarama Robson Martins, autor da ação, "a lisura nas eleições significa, antes de tudo, uma melhoria da participação na sociedade na democracia brasileira, e o responsável por qualquer ato atentatório contra a transparência no sufrágio deve ser responsabilizado pela Justiça".


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