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Decisão do TJ

Cartórios vão lucrar menos com registro de contrato de veículos

Redação - Folha de Londrina
17 abr 2003 às 10:59

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Decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ), divulgada nesta quinta-feira, desobriga o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) a exigir o registro em cartório de contratos de alienação fiduciária de veículos em todo o Estado.

A iniciativa alivia o bolso do contribuinte, mas representa uma perda de receita para os donos de cartórios de Títulos e Documentos que vão deixar de arrecadar em média R$ 37 milhões por ano sem a emissão do documento.

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A alienação fiduciária é uma figura jurídica que serve para dar garantia de não prejuízo ao financiador de qualquer bem móvel ou imóvel até que todas as parcelas do financiamento sejam pagas. Só depois da quitação é que o comprador pode gozar do direito integral de propriedade.

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O desembargador Octávio Valeixo explicou que a decisão reforma uma sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu liminar em favor da Associação dos Notários e Registradores do Brasil no Paraná (Anoreg) contra o Detran.

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O mandado de segurança da Anoreg pedia que o órgão de trânsito exigisse o prévio registro do contrato de alienação no cartório do domicílio das partes para só depois efetivar a inscrição no Certificado de Registro de Veículo (CRV). Isso, levando-se em conta a nova decisão, não é mais necessário.


Valeixo disse que, ao dar seu voto, baseou-se em recentes julgados pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em suas decisões entenderam que a obrigatoriedade desse registro não consta em lei. Também teve peso na decisão o artigo 1.361 do novo Código Civil, que contém disposição expressa quanto à propriedade fiduciária, sendo óbvia a inexistência da necessidade do registro em cartório.


Para o desembargador, a pretensão da Anoreg contraria os interesses do cidadão. ''Estão tentando forçar esse registro'', declarou. Segundo Valeixo, são cerca 300 mil veículos que passam por esse processo no Paraná por ano e a taxa cobrada pelos cartórios era de R$ 118,00.

Procurado pela Folha, o presidente da Anoreg, José Carlos Fratti, disse que o assunto estava sendo tratado por outro membro da associação, que não foi encontrado pela reportagem.


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