A Casa Civil da Presidência da República negou ao Ministério Público Federal (MPF)acesso às informações da sindicância instaurada no órgão para apurar eventuais ilícitos funcionais envolvendo Rosemary Noronha. Ex-chefe do gabinete da Presidência em São Paulo, ela foi alvo da Operação Porto Seguro - investigação que apura venda de pareceres técnicos.
Por meio de ofício enviado em 24 de abril ao Gabinete Pessoal da Presidência, o procurador da República em São Paulo José Roberto Pimenta Oliveira havia requisitado cópia integral do processo administrativo, em versão impressa e/ou digitalizada, para instruir inquérito civil público que trata da suposta participação de Rose em atos investigados pela Porto Seguro, realizada pela PF e pelo MPF.
Ao negar o pedido, a Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil informou que "o chefe do Gabinete Pessoal da Presidência da República não tem competência para prestar a informação requisitada".
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Diante da recusa, o MPF anunciou que "tomará as providências cabíveis". O MPF sustenta que a negativa "constitui um sério obstáculo ao pleno conhecimento dos ilícitos praticados por Rosemary".
A Casa Civil fundamentou sua decisão no artigo 8.º, parágrafo 4.º, da Lei Complementar 75. Tal norma prevê que requisições do Ministério Público, quando tiverem como destinatário o presidente da República, deverão ser encaminhadas pelo procurador-geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada.
Rose já é alvo de ação penal por falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção passiva e formação de quadrilha.
A Assessoria de Comunicação Social da Casa Civil destacou que o ofício do MPF "não seguiu as regras previstas na legislação, porque descumpriu a própria Lei Complementar do Ministério Público, que estabelece que requerimentos desta natureza sejam previamente submetidos ao procurador-geral da República, procedimento que não foi obedecido neste caso". Segundo a Casa Civil, o ofício foi encaminhado ao Gabinete Pessoal da Presidência, "órgão sem competência para respondê-lo, pois a Comissão de Sindicância não estava a ele vinculada e este sequer teve acesso ao conteúdo de seu relatório final".