Depois de um episódio conturbado que envolveu a cassação do então prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto (PDT), seguido pelo processo de deferimento da candidatura, que deu a liberdade de, mesmo cassado, o pedetista concorrer ao cargo, a cidade volta a viver uma incerteza política.
Caso seja eleito em primeiro ou segundo turno, Barbosa pode ter a diplomação negada pela Justiça, a exemplo do que ocorreu com Antonio Belinati (PP) em 2008. O candidato venceu as eleições no segundo turno contra Luiz Carlos Hauly (PSDB), mas teve o registro indeferido por um parecer contrário do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas do então prefeito no ano do seu último mandato por conta de um convênio irregular com o Departamento de Estradas de Rodagem (DRE).
Se a história de Belinati se repetir com Barbosa, os eleitores de Londrina teriam que voltar às urnas para um terceiro turno.
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Entenda o caso de Barbosa
Na última segunda-feira (30), Barbosa Neto teve o mandato cassado pela Câmara de Vereadores, fato que acarretou a suspensão de oito anos dos seus direitos políticos. No entanto, o então prefeito já havia sido anunciado como candidato nas eleições deste ano.
No mesmo dia da votação que cassou a candidatura de Barbosa, o juiz Álvaro Rodrigues Júnior, responsável pela 41ª Zona Eleitoral, deferiu a candidatura horas antes do último voto. Dessa forma, como o resultado que culminou na cassação foi posterior a legalidade de Barbosa enquanto candidato a reeleição, ele não perdeu o direito de continuar em campanha e permanecer na disputa eleitoral.
Como o prazo para as impugnações já terminou, na terça-feira (31) a promotora eleitoral Suzana de Lacerda, entrou com um recurso solicitando que o juiz Álvaro Rodrigues Júnior fizesse a retratação do deferimento da candidatura do prefeito cassado. Isto é, que o juiz reformasse a decisão e voltasse atrás, de modo que a candidatura seja indeferida e Barbosa não possa concorrer nas eleições.
Antes de responder ao pedido ao requerimento da promotora, mantendo ou modificando a decisão, na quarta-feira (1) o juiz optou em solicitar que Barbosa apresentasse a defesa de sua candidatura, o que foi feito no final da tarde deste domingo (5).
Rodrigues Júnior terá duas opções: ou mantém o deferimento e Barbosa permanece como candidato a reeleição, ou ele modifica a decisão e impede o pedetista de continuar na corrida eleitoral para assumir novamente a cadeira do Executivo.
Se a opção for reformar a decisão, Barbosa tem sua candidatura desligada, recorre ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba, que analisará o caso e o impedirá ou não de permanecer concorrendo.
No entanto, caso o juiz resolva permanecer com o que foi decidido, o recurso requerido pela promotora Suzana de Lacerda segue ao TRE, que julgará se Barbosa pode ou não ser candidato, já que ele está com seus direitos políticos suspensos. Enquanto a decisão não vem, o pedetista permanecerá em campanha, podendo ganhar a eleição.