A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na quinta-feira (7) proposta que obriga os municípios a destinarem 10% do total das vias urbanas de circulação de carros às ciclovias ou ciclofaixas. Esse percentual deverá estar previsto tanto nos projetos de novas vias como nas obras já em execução.
O texto aprovado é o Projeto de Lei 4800/12, do ex-deputado Audifax, com emenda da relatora, deputada Rosane Ferreira (PV-PR). "Considero oportuna a ideia de prever um percentual mínimo de ciclovias", disse a deputada, citando exemplos de outros países, como Alemanha, Holanda e Bélgica, onde as pessoas já conseguem se locomover com bicicleta de forma eficiente e segura.
A relatora, no entanto, discordou da parte do texto que relaciona os percentuais de ciclovias e ciclofaixas ao tamanho da população de cada município. "O uso intensivo da bicicleta como meio de transporte não depende apenas do montante de população municipal, mas de outros fatores, como a topografia da região", argumentou. Segundo ela, em regiões com grandes aclives e declives pode não ser favorável o uso dessa modalidade de transporte, o que, por outro lado, não ocorre em regiões litorâneas, com maior quantidade de áreas planas.
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Por isso, ela alterou o texto sugerindo que o percentual de ciclovia a ser implantado seja definido pelo próprio município, conforme cada caso, em lei municipal, respeitando o mínimo de 10% do total de da vias urbanas destinadas aos carros.
Pelo texto, os projetos em fase de elaboração e as obras em execução deverão ser adaptados em 180 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei. O prefeito ou outro agente público que descumprir as medidas previstas será enquadrado no crime de improbidade administrativa.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, em seguida, pelo Plenário.