Política

CJ considera legais anuênio e licença-prêmio pagos a comissionados

18 nov 2016 às 17:57

A Comissão de Justiça (CJ) da Câmara Municipal de Londrina deu parecer contrário ao projeto de lei (PL) 91/2016, de autoria do Executivo, que revoga dois benefícios pagos aos servidores comissionados: o anuênio, que consiste no reajuste de 1% no salário a cada ano de trabalho, e o quinquênio ou licença-prêmio, que é a licença remunerada após cinco anos de contrato.

A revogação dos artigos do Estatuto do Servidor que garante a benesse atende recomendação do Ministério Público de Londrina e a orientação do Tribunal de Contas (TC) do Paraná, que considera o benefício indevido, já que o cargo comissionado é transitório.


A CJ acolheu o parecer da assessoria jurídica da Câmara, que entende não poder haver revogação de benefícios trabalhistas em ano eleitoral, mesmo após as eleições. Para a assessoria, não há ilegalidade ou inconstitucionalidade no pagamentos dos benefícios aos comissionados. O perecer da CJ, proferido após reunião na quarta-feira (16), foi unânime: o presidente Mário Takahashi (PV), o vice Roque Neto (PR) e os membros Vilson Bittencourt (PSB), Amauri Cardoso (PSDB) e Rony Alves (PTB) votaram contrariamente à tramitação do PL neste ano.


"Agora, o Executivo será notificado para apresentar recurso", disse o presidente da Câmara, Fábio Testa (PPS).

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