Ré em ação penal por crimes de evasão de divisas e lavagem de dinheiro supostamente oriundo do esquema de propinas atribuído a seu marido, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB/RJ), a jornalista Claúdia Cruz alega, por meio de seus defensores, que o próprio magistrado reconheceu que sua conta na Suíça 'não recebeu qualquer valor proveniente dos supostos atos de corrupção na África'.
Em alegações finais, fase derradeira do processo, os advogados de Cláudia destacam que 'esses recursos permaneceram nos trusts de Eduardo Cunha'. "Portanto, os valores gastos nos cartões de crédito não têm qualquer relação com a suposta corrupção".
O documento é subscrito pelos advogados Pierpaolo Bottini, Cláudia Vara San Juan Araújo, Stephanie Guimarães e Igor Tamasauskas.
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Em abril, também em alegações finais, a força-tarefa do Ministério Público Federal pediu condenação de Claúdia a pena de prisão 'em regime fechado'. Os procuradores sustentam que a conta da mulher do ex-presidente da Câmara recebeu mais de US$ 1 milhão 'provenientes de crimes praticados pelo marido'. O dinheiro teve origem, destacam os investigadores, na propina que o peemedebista teria recebido em negócio da Petrobrás na compra de campo de petróleo de Benin, na África, em 2011.
A defesa de Cláudia rechaça essa versão e usa como argumento principal trecho da sentença que o próprio juiz Moro impôs a Eduardo Cunha - 15 anos de prisão na Lava Jato.
Na sentença contra o peemedebista, Moro destacou, na página 98, que os valores depositados na conta de Cláudia Cruz 'não foram provenientes de vantagem indevida decorrente do contrato de aquisição pela Petrobrás dos direitos de exploração do Bloco 4 em Benin'.
Os criminalistas Pierpaolo Bottini, Cláudia Vara San Juan Araújo, Stephanie Guimarães e Igor Tamasauskas são os defensores de Cláudia.
Eles alegam que o dinheiro gasto com cartões de crédito de Cláudia tem origem diversa, 'de outros recursos de Eduardo Cunha, sobre os quais não pesam quaisquer suspeitas'.
"Inviável a condenação nos termos da imputação em questão, uma vez que não se atribuí à defendente (Cláudia) nada além de receber valores de trusts dos quais seu marido é beneficiário, não havendo qualquer elemento que indique a ilicitude destes recursos", sustentam os advogados em uma peça de 169 páginas.
Nas alegações, os advogados requereram preliminarmente a Moro que desconsidere e tire dos autos os termos de delação premiada de Hamylton Padilha e Nestor Cerveró (ex-diretor de Internacional da Petrobrás) 'em razão da indisponibilidade dos registros audiovisuais das oitivas em questão'.
Os defensores pedem, ainda, que o juiz determine a tradução dos documentos que dão base à acusação - contratos entre CBH e República de Benin, extratos e documentos bancários, íntegra das investigações empreendidas na Suíça, sendo reabertos os prazos para requerimento de diligências.
A defesa de Cláudia pede também que 'seja reconhecida a ilicitude da prova oriunda da Suíça, em virtude das máculas que recaem sobre a cooperação jurídica internacional, sendo determinado o seu desentranhamento dos autos'.
"Seja a defendente absolvida nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, em razão de não constituírem infração penal os fatos imputados pela acusação".
Alternativamente, eles sugerem a Moro que caso não absolva Cláudia, que aplique a ela penas mínimas.