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Decisão

CNJ afasta Clayton Camargo e vai investigar enriquecimento

Redação Bonde
08 out 2013 às 14:42

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (8), por unanimidade do plenário, afastar o desembargador e ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Clayton Camargo, de suas funções no Palácio da Justiça do Paraná. O CNJ ainda deve abrir um Procedimento Administrativo Disciplinar para investigar as suspeitas de enriquecimento ilícito.

A denúncia partiu do Ministério Público Federal (MPF). O inquérito aberto pelo MPF, as análises da Receita Federal do Brasil (RFB) e um relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontam para os indícios de incompatibilidade da renda de Camargo com a carreira de magistrado.

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De acordo com o corregedor e relator do processo, ministro Francisco Falcão, os indícios apontam que o agora ex-desembargador pode ter realizado "negócios jurídicos simulados", tanto para fraudar a Receita Federal quanto para branqueamento de capitais. Essa condutas, considera Falcão, "indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de Tribunal de Justiça".

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O ex-presidente do TJPR deve ficar afastado cautelarmente até que o PAD seja julgado ou caso o plenário do CNJ mude a decisão. Também ficou decidido pelo Conselho que a aposentadoria de Camargo permanece suspensa. O pedido de aposentadoria, feito em 20 de setembro, depois de o magistrado ser intimado pelo CNJ, foi considerado "prática evasiva" pelo CNJ.

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Investigação - Camargo teria realizado negociações suspeitas, que fizeram com que o MPF desconfiasse que a magistratura não fosse sua única fonte de renda, entre os anos de 2005 e 2011, segundo investigação do MPF.


Transações financeiras foram realizadas com a venda e posterior compra dos mesmos produtos. Ele compraria imóveis e automóveis por preços baixos e, depois, os venderia por preços muito mais altos. Em 2006, por exemplo, segundo o CNJ, o ex-desembargador vendeu um carro por R$ 150 mil, mas o automóvel havia sido comprado anos antes por R$ 48 mil a menos.


"Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa, existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das investigações por parte desta Casa correcional. Trata-se da evolução patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto, por vários anos seguidos (de 2006 a 2009, apuraram-se excessos)", disse o ministro Falcão em seu relatório.

Confira na íntegra o voto do ministro Francisco Falcão, do CNJ.


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