Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Collor é condenado a oito anos e dez meses de prisão pelo STF

André Richter - Agência Brasil
31 mai 2023 às 20:18
- Valter Campanato/Agência Brasil
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.


Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses.  O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Caso Moro

Pré-campanha: Gastos excessivos podem configurar abuso de poder

Imagem de destaque
Histórico

TSE tem duas ministras negras na bancada do plenário pela primeira vez na história

Imagem de destaque
Ministro Marques

Relator libera processos que podem levar Moro à cassação para julgamento no TSE

Imagem de destaque
Texto segue para o Senado

Caso Joca: Câmara dos Deputados aprova PL que exige oferta de serviço para rastrear pets em voos


Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Publicidade


Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.


DEFESA

Publicidade


No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.


Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

Publicidade


Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.


"A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis", declarou. 


"Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento", finalizou.


Imagem
Oito são presos e três locais são interditados em operação contra furto e roubo de fios de cobre em Londrina
Oito pessoas foram presas na manhã desta quarta-feira (31), em Londrina, em uma operação conjunta das polícias e da Prefeitura de Londrina no combate a furtos e roubos de produtos que contêm cobre
Publicidade

Últimas notícias

Publicidade