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Mensalão

Com renúncia, Pedro Henry fica inelegível até 2029

Agência Estado
13 dez 2013 às 19:29

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O agora ex-deputado federal Pedro Henry (PP-MT), terceiro parlamentar condenado no mensalão a renunciar ao mandato após a ordem de prisão decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vai ficar inelegível pelos próximos 16 anos. O ex-líder do PP não poderá concorrer a cargos públicos até 2029, mesmo ano que ficará proscrito politicamente Valdemar Costa Neto (PR-SP), outro que, na semana passada, renunciou à cadeira da Câmara após o Supremo mandar prendê-lo. Pedro Henry entregou-se à Polícia Federal em Brasília no início da tarde desta sexta-feira, 13.

Se quiser, o ex-líder do PP só poderá voltar à vida pública aos 71 anos, enquanto o cacique do PR - ex-presidente do extinto PL - aos 80 anos. Os dois foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; Valdemar a 7 anos e 10 meses de prisão e Henry, a oito meses a menos que o colega.

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Os dois trilharam caminhos políticos distintos desde que o escândalo eclodiu em 2005. Valdemar renunciou ao mandato para não ser cassado e, um ano depois, voltou à Câmara - ele ainda se reelegeu mais uma vez, puxado pela votação milionária de Tiririca. Henry, por sua vez, permaneceu no cargo e foi absolvido pela Câmara dos Deputados em dois processos de quebra de decoro: um por envolvimento no mensalão e outro pelo escândalo dos sanguessugas, o esquema de compra superfaturada de ambulâncias. Reelegeu-se em 2006 e 2010. Valdemar e Henry apresentaram discursos semelhantes para justificar a renúncia.

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O ex-líder do PP pode ser companheiro de cela de ex-integrantes da cúpula petista, como o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. No momento, o ex-presidente do PT José Genoino, que deixou o mandato na Câmara semana passada, cumpre temporariamente pena em regime domiciliar.

Dos quatro parlamentares condenados no processo, o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) é o único que disse que não pretende renunciar. Seu caso só será resolvido em 2014, quando os últimos recursos que apresentou devem ser julgados.


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