O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir de hoje (15). O prazo termina no dia 21 de agosto.
O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades terão voto em trânsito, entre elas Londrina, Curitiba, Maringá, Ponta Grossa e Cascavel.
A lista completa pode ser conferida no site do TSE.
Leia mais:
Londrina: Câmara quer saber onde está dinheiro que deveria ter ido para Marco Zero
Justiça ordena que Bolsonaro apague montagem com Boulos das redes sociais
Governo Lula vai comprar imóveis no Rio Grande do Sul para dar a desabrigados
Lei de Diretrizes Orçamentárias é aprovada e Câmara de Londrina vai convocar audiência pública
Para poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.