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Comissão de Justiça analisa nesta segunda projeto que regulamenta aplicativos

Redação Bonde com assessoria de imprensa
06 mar 2017 às 11:53

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De autoria do vereador Prof. Rony, o projeto de lei regulamentando o transporte individual privado de passageiros por compartilhamento de veículos, atualmente acionados por aplicativos, será discutido nesta segunda (6), a partir das 16h30, pela Comissão de Justiça.

A proposta, protocolada no dia 6 de fevereiro, recebeu parecer favorável da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Londrina. Caso seja aprovado pelos integrantes da Comissão de Justiça, estima-se que o projeto de lei 25/2017 deva ser debatido em plenário entre 60 e 90 dias.

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A intenção do projeto, segundo o Prof. Rony, é assegurar a livre concorrência e a transparência dos serviços oferecidos pelos modais, desde que os motoristas se submetam, minimamente, aos encargos municipais. Por isso, a proposta será também enviada para a para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e Secretaria Municipal de Fazenda para estudos de aplicações de possíveis tributos.


O vereador defende que a CMTU determine que os motoristas utilizadores dos aplicativos sejam transformados em microempresários individuais. "O principal beneficiário será o cidadão, que ganha uma opção de mobilidade. Aumenta-se a empregabilidade, mas é necessário que o Município encontre formas de arrecadação. Se é para estimular a concorrência, que isso fira o mínimo possível os interesses dos taxistas", justifica.


O transporte individual privado de passageiros está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, promulgada pela Lei Federal 12.587, de 3 de janeiro de 2012. Com a possibilidade de uma nova modalidade de transporte são necessárias previsões legais que incidam sobre o projeto de lei, garantindo segurança e confiabilidade aos usuários.


Cadastramento


O projeto prevê, para o cadastramento de motoristas, a apresentação de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com no mínimo três anos, constando a observação de que o condutor exerce atividade remunerada (EAR); certidão negativa emitida pela Vara de Execuções Criminais; certidão de antecedentes criminais emitida pela Polícia Federal e atestado de antecedentes criminais emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.

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Ainda pelo projeto, o provedor do serviço não poderá aceitar motoristas que tenham sido condenados por dirigir alcoolizados ou utilizar veículo motorizado para cometer crime; que tenham cometido fraude, crimes sexuais e crimes tipificados na Lei Maria da Penha; que não detenham carteira de motorista "tipo B" válida e com anotação EAR; que não estejam com todas as obrigações e encargos do veículo em dia para ser usado no compartilhamento e não estejam em dia com seguro que contemple cobertura de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), com cobertura mínima igual à exigida ao serviço de táxi.


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