A comissão de juristas do Senado que discute um novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira uma proposta que dificulta a progressão de regime de cumprimento de pena para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça ou que tenham acarretado grave lesão social.
Pelo atual código, um preso que, por exemplo, tenha uma única condenação a 12 anos de prisão por desviar recursos (peculato) de um hospital público pode ter direito ao regime semiaberto após dois anos de cumprimento de pena. A proposta aprovada eleva para quatro anos o período em que o detento terá de ficar encarcerado até pedir a progressão de regime.
O anteprojeto estabelece que esse preso terá, ao ter cometido um crime que acarretou grave lesão à sociedade, de cumprir pelo menos um terço da sua pena até poder pedir a progressão de regime. As outras formas de progressão de regime, que envolvem crimes reincidentes, hediondos ou mesmo crimes hediondos praticados com reincidência, não tiveram qualquer alteração nos seus critérios de contagem de tempo.
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"É uma via de mão dupla: queremos punir aquilo que é realmente grave e despenalizar aquilo que não é lesivo", afirmou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
Dipp exemplifica que, caso a proposta vire lei, condenados por homicídio qualificado, estupro de vulnerável ou desvio de medicamentos para tratamento de câncer podem demorar mais tempo do que hoje para terem direito ao regime semiaberto. Nele, o preso pode ficar numa colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
A comissão apresentará em maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir o que fazer com as sugestões do colegiado. Ele poderá, por exemplo, transformá-las em um único projeto de lei.