O empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, acusado de ser o operador do esquema do mensalão, foi condenado novamente pela Justiça Federal em Minas Gerais. Dessa vez, o Judiciário impôs uma pena de prisão ao acusado e a seus ex-sócios na agência de propagandas SMP&B, Cristiano de Mello Paz e Ramon Hollberbach Cardoso. Eles foram acusados de sonegação tributária e falsificação de documento público. Em 2007, a sonegação foi calculada em R$ 90 milhões.
É a segunda pena imposta a Valério e Paz, condenados no ano passado a penas de seis anos e dois meses e de quatro anos e oito meses, respectivamente, por crime contra o sistema financeiro. Assim, como na primeira condenação, a Justiça permitiu que os réus recorram da sentença em liberdade. A mulher de Valério, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, também foi acusada, mas teve a absolvição pedida pelo Ministério Público Federal (MPF) por falta de provas.
Segundo o MPF, os acusados usaram "diversas condutas fraudulentas" para sonegar tributos entre 2003 e 2004. Ainda de acordo com o MPF, quando estourou o escândalo do mensalão, em 2005, os acusados, cientes de que a empresa seria alvo de uma devassa fiscal, fizeram uma retificação da Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica (DIPJ) para declarar receitas que não haviam sido informadas, mas "não apresentaram nova Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, nem efetuaram os recolhimentos correspondentes".
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No mesmo período, a Receita Federal também detectou indícios de fraudes na movimentação feita pela SMP&B em diversos bancos. Pela denúncia do MPF, "vultosos recursos", passaram pelas contas da empresa, quase todos lançados como empréstimos para o PT, mas foram registrados incorretamente na contabilidade da agência de publicidade.
Durante o processo, a defesa dos acusados alegou que não houve sonegação, já que a DIPJ foi retificada antes de a empresa ser alvo de fiscalização. No entanto, o juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal em Minas, Henrique Gouveia da Cunha, entendeu que houve uma manobra. "A retificação constitui confissão das fraudes anteriormente encetadas para se lograr a sonegação obtida", afirmou o magistrado. Para o juiz, os acusados só fizeram a retificação quando "tinham certeza plena de que seriam alvo de intensa fiscalização e investigação".