A distribuição dos famosos "santinhos" é uma das práticas proibidas no dia das eleições, ato que pode ser punido com a detenção por período de seis meses a um ano, ou por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo e pagamento multa. Há várias outras regras que se aplicam especificamente ao dia das eleições e também algumas criadas para assegurar ao eleitor o seu direito de voto, como a proibição de prisão, exceto em flagrante, no período que antecede e sucede o pleito.
Confira, abaixo, o que pode e o que não pode ser feito neste domingo (5):
Campanhas/propaganda política
É proibido
– uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata
– arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna
– divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou dísticos em vestuário
É vedada, também, durante todo o dia da votação e em qualquer local público, ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
É permitido
No dia das eleições, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou dísticos e pela utilização de adesivos em veículos particulares.
Transporte e alimentos
É proibido
É vedado aos candidatos ou órgãos partidários, ou a qualquer pessoa, o fornecimento de transporte ou refeições aos eleitores da zona urbana.
É permitido
Nenhum veículo ou embarcação poderá fazer transporte de eleitores desde o dia anterior até o posterior à eleição, salvo:
- a serviço da Justiça Eleitoral;
- coletivos de linhas regulares e não fretados;
- de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros da sua família;
- o serviço normal, sem finalidade eleitoral, de veículos de aluguel.
Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.
Bebidas alcoólicas
Por determinação da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Paraná, a lei seca para o período eleitoral será das 6h às 18h de domingo (5), dia da votação. Nestas doze horas, está proibida a venda de bebidas alcoólicas em qualquer estabelecimento comercial do Estado. A medida, conforme o decreto que regulamenta a restrição, objetiva garantir a ordem e tranquilidade do pleito.
Garantias aos eleitores
Não pode
Quinze dias antes das eleições: nenhum candidato poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito.
Cinco dias antes das eleições: data a partir da qual, e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
No dia das eleições: os fiscais de partidos políticos e os membros da mesa receptora não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito.