Formado por membros do governo, do Legislativo e da sociedade civil, o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou uma nota em que rechaça a possibilidade de mudança na presidência da empresa. De acordo com o órgão, não há amparo legal para "substituições extemporâneas", o diretor-presidente, Ricardo Melo possui mandato garantido pela lei e, por isso, "não pode ser destituído" pelo presidente interino da República, Michel Temer.
Nessa sexta-feira (13), coluna publicada no site Os Divergentes informou que o jornalista Laerte Rimoli foi escalado por Temer para assumir o comando da EBC. Segundo o portal, o objetivo do Planalto é distensionar a relação entre governo e imprensa.
Na última terça-feira (10), o jornalista Ricardo Melo foi empossado pelo governo após ter sido nomeado, no último dia 3 de maio pela presidenta afastada Dilma Rousseff. Na EBC desde agosto de 2015, Melo ocupou diversas funções no jornal Folha de S.Paulo, foi chefe de redação do SBT e trabalhou em outros veículos impressos e televisivos.
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O Conselho Curador afirma que, independentemente do mérito das indicações ou de confirmações pelo governo Temer, há um "equívoco", por parte do veículo que divulgou o nome de Rimoli como substituto de Melo, ao relacionar o cargo de presidente da EBC como sendo da estrutura de comunicação do governo. "A EBC é uma empresa pública criada para desenvolver atividades de comunicação pública e, portanto, de caráter não mercadológico, político-partidário ou governamental", informou.
O órgão busca ainda diferenciar que a "EBC não é a NBR", canal de TV que divulga as atividades governamentais e faz parte do braço estatal da empresa. Segundo o conselho, a confusão entre os dois "pode estar na origem dos equívocos" da reportagem.
"A EBC dispõe de uma área de prestação de serviços, a EBC Serviços, que é contratada pelo governo federal para desenvolver coberturas da NBR, mas esta emissora governamental, no entanto, não deve ser confundida com as emissoras públicas próprias da EBC, como a TV Brasil, as agências de notícias e as emissoras de rádio, de caráter não governamental", disse o Conselho Curador, ainda por meio de nota.
O órgão acrescentou que Ricardo Melo só pode sair do cargo em duas hipóteses: "por vontade própria" ou desrespeito às suas responsabilidades legais, sendo que nesse último a decisão deve ser tomada pelo próprio conselho curador.
A diretoria-executiva da EBC também se manifestou sobre o assunto, argumentando que o presidente possui mandato de quatro anos de acordo com a Lei 11.652/2008, que autorizou a criação da empresa. Segundo a direção da empresa, a nomeação de novo diretor-presidente neste momento viola "ato jurídico perfeito" e princípio da Radiodifusão Pública referente a "autonomia em relação ao governo federal"
"Ao longo do intenso debate público que levou à criação da EBC, firmou-se a concepção de que o diretor-presidente deveria ter mandato fixo, não coincidente com os mandatos de Presidentes da República, para assegurar a independência dos canais públicos, tal como ocorre nos sistemas de radiodifusão pública de outros países democráticos. A EBC tem como missão fundamental instituir e gerir os canais públicos, sob a supervisão do Conselho Curador, composto majoritariamente de representantes da sociedade civil", afirmou a diretoria-executiva da empresa, também por meio de nota.