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Copel: governo comemora liminar

Maria Duarte - Folha do Paraná
23 jan 2001 às 10:59

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A liminar concedida no último dia 17 pela juíza Sílvia Regina Salau Brollo, da 1ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, dando fôlego ao governo do Estado no resgate de ações da Copel junto ao Banestado, também desobrigou o governo do Estado de pagar ao banco o valor correspondente aos precatórios, caso os mesmos não sejam resgatados. A interpretação é do secretário do Governo, José Cid Campêlo Filho, que ontem, ao ler o teor completo do despacho, passava a informação como uma novidade.

O governo usou ações da Copel como garantia de pagamento dos precatórios emitidos pelos governos estaduais de Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco, e municiapis de Osasco (SP) e Guarulhos (SP). A decisão, mesmo tendo caráter liminar, foi bastante comemorada pelo Palácio Iguaçu, que conseguiu livrar-se, pelo menos por enquanto, do pagamento desses títulos, de difícil resgate. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) divulgou ontem o teor da liminar, que se refere à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.

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Em seu despacho, a juíza optou por "suspender a eficácia do contido na cláusula 3ª e parágrafos e na cláusula 4ª do Contrato de compra e venda de títulos públicos, com caução, celebrado entre o Estado do Paraná e o Banco Banestado S/A, com a interveniência da União e do Banco Central do Brasil". Cid Campêlo disse que "o que o Paraná fez foi acatar uma determinação do Banco Central e da União, que foram intervenientes no contrato".

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Num dos trechos do despacho, a juíza coloca que "o que se pretende impedir, com essas duas ações constitucionais, é que o Estado do Paraná pague - mediante a transferência de ações ordinárias da Copel - ao Banestado a dívida cuja origem é impugna".


Cid Campêlo destacou suspensão da cláusula 4ª, que trata da obrigação do Estado de resgatar o valor dos títulos podres emitidos pelos governos estaduais e municipais. No dia 5 de janeiro, o pedido de liminar havia sido indeferido pelo juiz federal Fabiano de Moraes.

O governo caucionou no Banestado 48,29% das ações que possui na Copel. O percentual equivalia a cerca de R$ 415 milhões em 1998, quando foi feito o acordo. O prazo que havia sido acertado entre o Itaú - novo controlador do Banestado - e o governo do Estado para resgate dos papéis expira em março de 2002. Até o julgamento do mérito, quando a data-limite pode ser confirmada ou derrubada, o governo estadual não pretende liberar nenhum centavo.


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