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No CDR

Defesa de Gouvêa: corte de cabelo foi lesão corporal

Janaina Garcia - Folha de Londrina
20 out 2009 às 14:00

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A defesa do vereador Rodrigo Gouvêa (PRP) aguarda para esta terça-feira (20) a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) sobre o pedido de habeas corpus formulado na sexta passada contra a prisão preventiva do parlamentar, detido há uma semana no Centro de Detenção e Ressocialização (CDR) de Londrina.

Também para esta semana, é esperada manifestação da juíza da 4 Vara Criminal de Londrina, Carla Pedalino, a respeito do pedido de revogação do decreto de prisão. Ontem, contudo, a magistrada recebeu parecer dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) no qual eles se manifestaram contra o pedido dos advogados de Gouvêa.

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No TJ, o relator do habeas corpus é o desembargador Lidio José Rotoli de Macedo, em cujo gabinete as informações ontem à tarde eram as de que ele deveria se manifestar hoje sobre o pedido. A juíza da 4 Vara Criminal disse ontem à FOLHA, que a decisão também não deveria demorar.

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Também ontem, na parte da manhã, o vereador foi submetido a uma das regras de disciplina do CDR que, a pedido da defesa, até então não tinha sido empregada: os cabelos de Gouvêa foram aparados, segundo o diretor-geral da unidade, major Raul Leão Vidal, ''como medida de higiene''.

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''Determinei que o cabelo do preso fosse aparado; não tem que se concordar com isso ou não. Todos os presos têm o cabelo cortado no mínimo à máquina um, como ele é portador de diploma de terceiro grau, não precisa ser totalmente cortado. Como vereador, ele não teve nenhum tipo de privilégio e não vai ter. Todos têm o mesmo tratamento no que se refere a serem submetidos às regras de disciplina'', disse Vidal, para quem o novo corte ''é mais higiênico''.


Lesão corporal

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O advogado do vereador em Curitiba, Everton Menegola, questionou a ação do CDR, a qual, avalia, será estudada pela defesa como suposta lesão corporal. ''Imagine você ser uma pessoa vaidosa e ter o cabelo cortado de uma forma que você não quer: é uma violência. A lesão corporal não é só algo que deixa marcas físicas'', afirmou. ''Vamos ver se o regimento interno do CDR de fato trata disso e então tomar as providências necessárias, pois essa medida passou do limite tolerável.''


Indagado sobre o porquê Gouvêa ter tratamento diferenciado de outros detentos - uma vez que o diretor do CDR alega que as regras valem para todos os apenados dali -, o advogado respondeu: ''Se o preso toma banho todos os dias, de forma alguma concordaria com corte de cabelo como medida de higiene''.

Sobre o pedido de habeas corpus, Menegola frisou que entre os principais argumentos ao TJ estão suposta inexistência de coação ao ex-chefe de gabinete Sílvio Costa e o tempo decorrido entre o fato relatado pelo ex-funcionário e a prisão: quatro meses. ''O Sílvio não pediu exoneração, mas foi exonerado por incompatibilidade com os demais assessores. E desse tempo todo para cá, todo mundo prestou depoimento, menos uma testemunha ocular (um assessor atual de Gouvêa) que pode dizer que isso não ocorreu.''


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