O cerceamento que teria sido imposto à defesa é o argumento do novo recurso protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo advogado do vereador Joel Garcia (PDT), Maurício Carneiro. O parlamentar completa hoje 39 dias de prisão preventiva - 38 deles cumpridos no 5º Batalhão da Polícia Militar (BPM). Dessa vez, Carneiro alega que tanto a Justiça Criminal de Londrina quanto o Ministério Público (MP) teriam cerceado o direito de defesa do cliente ao negarem, ao advogado, o acesso à íntegra de interceptações telefônicas feitas sobre o pedetista. O processo foi autuado no STF no último dia 26.
De acordo com o advogado, as interceptações, decorrentes de investigação por suposta contratação de assessora ''fantasma'' no gabinete do parlamentar, teriam tido início em 16 de dezembro do ano passado. Entretanto, apenas parte do material, segundo Carneiro, teria sido remetida à defesa. O mesmo material, ele afirma, foi repassado semana passada também à Corregedoria da Câmara de Vereadores, que investiga se houve ou não, por parte de Joel, violação do decoro parlamentar.
''Não me deixaram ter acesso à fundamentação da juíza, e temo que podem estar usando montagem de parte de falas para subsidiar a prisão do vereador. Preciso disso (do material integral) para a defesa dele; não se pode tirar o texto do contexto'', disse.
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Conforme o advogado, entre as alegações apresentadas ao Supremo estão dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Súmula 14 do próprio STF. ''A interceptação é o último meio de prova a ser usado em uma investigação; nesse caso, ela teve início com a interceptação. Pelo Estatuto, como advogado, tenho direito de ter acesso a tudo que versa contra o meu cliente; pela Súmula, o próprio Joel tem direito a esse pleito, para que possa exercer direito de ampla defesa'', concluiu Carneiro.
O coordenador do Gaeco, promotor Cláudio Esteves, disse que ''todo o direito à defesa está sendo amplamente assegurado pelo juízo da 2 Vara Criminal''.