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Ação no STF

DEM quer votos de candidatos com registro cancelado

Agência Estado
29 dez 2010 às 21:11

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Uma nova reviravolta poderá ocorrer na formação das bancadas do Legislativo. O DEM protocolou hoje no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação pedindo que seja reconhecido o direito de os partidos herdarem os votos obtidos por candidatos que após a eleição tiveram os seus registros cancelados pela Justiça.

O pedido de liminar poderá ser decidido em breve pelo presidente do STF, Cezar Peluso, que está de plantão durante o recesso do Judiciário. A posse no Congresso está marcada para o dia 2 de fevereiro. O DEM espera que o tribunal permita o aproveitamento pelo partido ou pela coligação dos votos recebidos pelos candidatos que, no dia da eleição, tinham registro, mas que posteriormente perderam esse status em consequência de uma decisão judicial.

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Na ação, denominada arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), o DEM contesta um entendimento firmado no último dia 16 por quatro votos a três pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual os partidos não herdam os votos, inclusive dos candidatos que tinham registro no dia da eleição e depois perderam.

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O DEM afirma que o TSE tomou a decisão na "undécima hora do processo eleitoral", após as eleições e às vésperas do prazo final para a diplomação dos eleitos. O partido observa que a Justiça Eleitoral não consegue cumprir os prazos para análise dos pedidos de registro de candidaturas, o que deveria ocorrer até 45 dias antes da eleição.

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"Fosse esse prazo passível de cumprimento por parte da Justiça Eleitoral e sequer haveria algum debate, como o que se deu no TSE e como é proposto na presente ADPF, já que na data da eleição já se saberia, com base em decisões definitivas, quais os candidatos teriam registro deferido ou indeferido", sustenta o partido.



Ônus dos partidos

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E mesmo que o prazo para análise dos pedidos de registro tivesse sido cumprido pela Justiça Eleitoral, o DEM afirma que ainda assim estaria ocorrendo uma violação dos direitos dos partidos. Isso ocorreria, segundo o DEM, porque não seria mais possível substituir os candidatos sem registro, já que o prazo para essa mudança é de 60 dias antes da eleição. Ou seja, esse prazo teria se esgotado antes da decisão final sobre os registros, que deveria ter ocorrido 45 dias antes da eleição.



De acordo com o DEM, o ônus de o partido político não receber os votos dados ao seu candidato deveria ficar restrito à hipótese em que o político não conseguiu registrar sua candidatura até o dia da eleição.


"Mas se o candidato ''possui registro deferido'' na data da eleição, há uma presunção de legalidade e de validade da sua participação no pleito, cuja eventual nulidade somente poderia alcançar o próprio candidato, sem contaminar a eleição proporcional, devendo esse voto ser computado para o partido político", conclui o DEM na ação.


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