Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Em revisão na Câmara

Deputados do PR votam em peso pelo afrouxamento da lei de improbidade administrativa

Redação Bonde com Agência Câmara
18 jun 2021 às 17:47
- Carlos Valadares/Agência Câmara
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A ampla maioria dos deputados federais do Paraná votou favoravelmente ao projeto de revisão da Lei de Improbidade Administrativa, aprovado nesta semana na Câmara dos Deputados. A principal mudança foi para garantir punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. Dos 30 deputados federais paranaenses, apenas quatro foram contrários. Foram eles, Diego Garcia (Podemos), Gustavo Fruet (PDT), Paulo Martins (PSC) e Sargento Fahur (PSD).

Por outro lado, Aline Sleutjes (PSL), Aroldo Martins (Republicanos), Boca Aberta (PROS), Christiane Yared (PL), Enio Verri (PT), Felipe Francischini (PSL), Filipe Barros (PSL), Giacobo (PL), Gleisi Hoffmann (PT), Hermes Parcianello (MDB), Leandre (PV), Luciano Ducci (PSB), Luisa Canziani (PTB), Luiz Nishimori (PL), Luizão Goulart (Republicanos), Pedro Lupion (DEM), Ricardo Barros (PP), Roman (Patriota), Rossoni (PSDB), Rubens Bueno (Cidadania), Sergio Souza (MDB), Stephanes Junior (PSD), Vermelho (PSD) e Zeca Dirceu (PT) foram favoráveis. Já os deputados Aliel Machado (PSB) e Toninho Wandscheer (PROS) estiveram ausentes da votação.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Improbidade dolosa

Leia mais:

Imagem de destaque
Comemoração

Festa de 94 anos de Sarney reúne ministros e líderes do Congresso em Brasília

Imagem de destaque
CPI das Apostas

'Se não tiver prova, Textor será banido do futebol brasileiro', diz senador Jorge Kajuru

Imagem de destaque
Análise

Lei para banir TikTok nos EUA pode inspirar Brasil contra Musk, diz professor

Imagem de destaque
Empresa especializada

Não há evidências de manipulação no Brasileiro de 2023, diz Sportradar


A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos.

Publicidade


Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a interpretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor.


Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua execução.

Publicidade


Este ponto foi defendido pelo deputado Henrique Fontana (PT-RS). "Quando um gestor público desonesto comete um ato de gestão com intenção e desvia recursos, isso deve ser punido exemplarmente. Mas quando um gestor público, na sua gestão, enfrenta, por exemplo, um erro administrativo, isso não pode ser tratado como um crime de corrupção”, afirmou.


O deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), no entanto, criticou a medida. "O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave. O agente pode ser negligente”, criticou.

Publicidade


Polêmica


Os pontos mais criticados durante a votação da proposta na Câmara foram a prescrição para as ações e a mudança nas penas. Segundo o texto aprovado, o magistrado terá liberdade para estipular as punições. Já as penas de perda dos direitos políticos foram majoradas, aumentando o prazo máximo; e foi retirada a previsão de pena mínima.

Publicidade


Além disso, nas condutas contra os princípios da administração pública, o magistrado deverá considerar critérios objetivos que justifiquem a fixação da pena. A punição também dependerá de trânsito em julgado.


O autor da proposta, deputado Roberto de Lucena (Pode-SP), criticou algumas alterações feitas pelo relator. Roberto de Lucena se posicionou contra a prescrição para ações de ressarcimento ao dano do patrimônio público e a determinação de prescrição retroativa em ações de improbidade. "A prescrição retroativa é um dos maiores monumentos à impunidade na área penal”, lamentou.

Publicidade


Ele também criticou o fim da punição do agente absolvido criminalmente.


Já o líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), destacou que, ainda que a pena mínima tenha sido excluída, as penas máximas foram ampliadas.

Publicidade


Barros disse que a atual Lei de Improbidade gerou um "apagão de canetas” entre os gestores. "Dizer com clareza o que é improbidade, dizer que é preciso haver dolo e dano ao Erário para ser improbidade, e aumentar a pena daqueles que realmente cometeram improbidade é um excelente caminho para o Brasil”, defendeu.


A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), no entanto, criticou o texto. "Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao Erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, declarou. O Novo chegou a fazer obstrução ao texto.


Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), defendeu a proposta e lembrou que a Lei de Improbidade não é o único instrumento para punir o gestor público. "Há ações penais, ação civil pública, ação popular. Ao reformar a Lei de Improbidade, nós não estamos deixando nenhuma conduta à margem da punição, nós estamos fazendo uma gradação”, afirmou.


O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.


(Com Carol Siqueira/Agência Câmara)

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade