Política

Deputados federais de Londrina discordam sobre retorno do DPVAT

13 abr 2024 às 09:09

A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (9) o PLP (Projeto de Lei Complementar) 233/23, de autoria do Executivo, que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres - conhecido como DPVAT e que agora passa a ser chamado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).


O texto, que passou com 304 votos favoráveis e 136 contrários, mantém a Caixa Econômica Federal como gestora do fundo para pagar as indenizações e, com a aprovação, segue para o Senado Federal. Os líderes do PL, Novo e da Oposição recomendaram voto contra a proposta do governo


Entre os deputados federais que representam Londrina, não houve consenso na votação da matéria - foram três votos “sim” e dois contrários ao projeto elaborado pelo governo Lula e que tramitava desde o fim do ano passado.


O texto determina que o seguro será anual e sua cobertura compreenderá indenização por morte e indenização por invalidez permanente (total ou parcial), cujos valores serão estabelecidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). A proposta não estabelece o valor das taxas e indenizações pagas - caberá ao conselho dispor sobre "os valores máximos e as despesas reembolsáveis".


A matéria sofreu uma série de alterações pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Entre elas um dispositivo que foi incluído e que permite ao governo antecipar a expansão do limite de gastos de 2024 e, na prática, liberar uma despesa extra calculada em cerca de R$ 15 bilhões.


Zarattini incluiu em seu parecer a possibilidade de cobertura de reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares que não são efetuadas pelo SUS (Sistema Único de Saúde), como fisioterapia, medicamentos e próteses.


Ele também incluiu regra que prevê repasse a municípios e estados, "onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo", de 35% a 40% do valor arrecadado do fundo do DPVAT. Além disso, determinou que as vítimas de acidentes ocorridos entre 1º de janeiro de 2024 e a entrada em vigor da lei sejam cobertos pela indenização paga neste ano.


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