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Investigação

Desembargador questiona os 'fundamentos' para quebra do sigilo de jornalista

Agência Estado
11 out 2016 às 14:13

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- Reprodução
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O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), quer saber se a Polícia Federal (PF) usou "outros meios de investigação", além de pedir a quebra do sigilo telefônico, para descobrir a origem de dados publicados pelo jornalista Murilo Ramos, da revista Época.

Em despacho de seis páginas, na segunda-feira, 10, Bello solicitou à 12ª Vara Federal de Brasília, respostas, "observada a liberdade funcional do magistrado", para algumas informações.

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Em abril de 2015, segundo informou Época, a PF abriu investigação sobre o vazamento à revista de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). O documento listava brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo SwissLeaks.

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A investigação do Coaf e o relatório foram revelados por revista em fevereiro de 2015, em reportagem que contou com a apuração de Murilo. Acolhendo pedido da Polícia Federal, no dia 17 de agosto último a juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal em Brasília, quebrou o sigilo telefônico de Murilo.

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Contra a ordem que afasta o sigilo do jornalista, a Associação Nacional de Editores de Revista (ANER) ingressou com pedido de habeas corpus no TRF1, alegando "defesa do direito fundamental à liberdade de imprensa e o decorrente direito à preservação do sigilo da fonte".


O habeas será julgado pelo desembargador Ney Bello. Antes, porém, ele quer alguns esclarecimentos. Para tanto, encaminhou à 12ª Vara quatro indagações.

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"a) O jornalista é investigado nos autos principais ou em outros conexos? Por quais fatos ou delitos?


b) Outros meios de investigação foram utilizados para descortinar a autoria dos fatos em tese delituosos?


c) Outros meios de investigação poderiam ser utilizados pela autoridade policial que não a quebra de sigilo do jornalista que divulgou a matéria?

d) Quais fundamentos foram utilizados implícita e explicitamente na decisão, para sustentar a ruptura do sigilo deferida?".


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