O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) considerou ilegais duas dispensas de licitação empreendidas em 2009 pela Prefeitura de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba), para gastos com serviços de limpeza pública. O TCE multou em R$ 1.382,28 o ex-prefeito Ivan Rodrigues e o gestor do contrato Paulo Roberto Vacari Zen, e em R$ 2.764,56, Jairo José Melo, substituto legal de Rodrigues que participou das duas dispensas consideradas ilegais.
Os contratos firmados previam varrição de ruas, lavagem de vias e logradouros públicos, limpeza, coleta e transporte de resíduos vegetais e entulhos. Só na segunda dispensa, os aditivos firmados pela Prefeitura, sem previsão legal ou licitação, somaram R$ 755.505,00. De acordo com o Tribunal de Contas, faltou justificativa técnica para estes aditivos. Boletins de medição comprovando a execução dos serviços, em ambas as dispensas, não teriam sido efetuados.
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O TCE entende que os gastos cumpriram os resultados previstos – os gestores alegaram contratação emergencial – e não houve dano social. Aplicou as infrações, contudo, porque os atos administrativos violaram o ordenamento jurídico. A fiscalização resulta de Tomada de Contas Extraordinária, instaurada a partir de Inspeção anterior.