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Ausência

Eleitor poderá justificar voto em 60 dias

07 out 2002 às 08:10

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O eleitor que não conseguiu justificar a ausência de voto poderá fazê-lo no prazo de 60 dias na Justiça Eleitoral da localidade em que está registrado seu título.

Se preferir, pode enviar correspondência para o cartório eleitoral do domicílio de seu título de eleitor, também até 60 dias após a data de hoje (6). Nos dois casos de justificativa, o eleitor poderá votar normalmente, no segundo turno, caso esteja em seu domicílio eleitoral, ou então deverá justificar sua ausência novamente.

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Agência Brasil


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