O eleitor que não conseguiu justificar a ausência de voto poderá fazê-lo no prazo de 60 dias na Justiça Eleitoral da localidade em que está registrado seu título.
Se preferir, pode enviar correspondência para o cartório eleitoral do domicílio de seu título de eleitor, também até 60 dias após a data de hoje (6). Nos dois casos de justificativa, o eleitor poderá votar normalmente, no segundo turno, caso esteja em seu domicílio eleitoral, ou então deverá justificar sua ausência novamente.
Agência Brasil