Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade

Eleitor só pode ser preso em flagrante delito

01 out 2002 às 18:26

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

A partir de hoje e até 48 horas depois das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

Agência Brasil

Cadastre-se em nossa newsletter


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo