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Eleitor tem 60 dias para justificar ausência

Agência Brasil
26 out 2014 às 08:51

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O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral neste domingo (26) terá até 60 dias para preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento pode ser acessado gratuitamente nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais (TRE), cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor e fornecido, no dia da votação, nos locais destinados à justificativa.

Para estar em dia com a Justiça Eleitoral, o eleitor que estiver fora do domicílio poderá procurar hoje os postos de justificativa. Os endereços desses postos podem ser encontrados nos sites dos TREs. Nos locais, é só preencher o requerimento e entregá-lo aos mesários.

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Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.


Caso o requerimento não seja entregue no dia da votação, o eleitor tem até 60 dias, a partir de amanhã (27), para levá-lo pessoalmente a qualquer Cartório Eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito. Nas duas hipóteses, o requerimento deve ser acompanhado de documento comprovando as razões da ausência. Conforme técnicos do TSE, serão aceitos passagens ou atestado médico.

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De acordo com os técnicos, quem deixou de votar no primeiro turno, mesmo sem justificar a ausência, poderá votar normalmente hoje. Os eleitores que estiverem nessa situação terão de, obrigatoriamente, justificar ausência até 4 de dezembro.


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