O calendário eleitoral das eleições deste ano determina que o dia 4 de maio é o prazo final para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial. Depois dessa etapa, o eleitor deverá, até o dia 4 de agosto (90 dias antes das eleições) comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto.
As urnas eletrônicas instaladas em seções especiais para eleitores com deficiência visual conterão dispositivo que lhes permita conferir o voto assinalado, sem prejuízo do sigilo do sufrágio.
Em todo o Brasil, a Justiça Eleitoral tem o registro de quase 700 mil eleitores com deficiência, sendo mais de 130 mil no exterior.