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Eleições

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Redação Bonde
com assessoria de imprensa do TSE
02 out 2018 às 12:02

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- Pixabay
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A partir desta terça-feira (2), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou outras duas situações. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral e perdura até 48 horas depois do término da votação. Além de prisões em flagrante, são exceções ou aquelas executadas em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato. Também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

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O desrespeito a essas normas, previstas no artigo 81 da Resolução 23.551/2017 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é passível de punição com detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.


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