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Em sessão extraordinária, Câmara de Cornélio Procópio aumenta número de vereadores

Thamiris Geraldini - Redação Bonde
17 dez 2015 às 13:44

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- Câmara de Cornélio/Divulgação
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Às vésperas do recesso parlamentar, a Câmara de Vereadores de Cornélio Procópio aumentou o número de cadeiras no Legislativo via decreto. O documento foi assinado por nove dos 11 vereadores; dois legisladores não estavam presentes na sessão, realizada extraordinariamente na última segunda-feira (14).

A Casa, que atualmente conta com 11 vereadores, passará a ter 13 a partir da próximo eleição, em 2017.

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De acordo com o assessor jurídico da presidência, Claudio Trombini Bernardo, a alteração tem respaldo pela lei orgânica do município. "Existe um amparo legal para o aumento no número de legisladores via decreto prevista em lei orgânica municipal. A alteração obedece o princípio da proporcionalidade. Com 48 mil habitantes, a cidade pode ter até 13 legisladores. A Casa optou pelo aumento de cargas para garantir maior representatividade da população perante a Câmara", afirmou.

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A reportagem tentou contato com a presidência da Casa, vereadora Angélica Olchaneski (PSDB), mas ela estava em viagem à capital paranaense. O Procurador Jurídico da Câmara, Rafael Ernani Brocher, também está em Curitiba tratando de um recurso da Comissão Processante (CP) contra o prefeito Fred Alves (PSC).

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Brocher informou que, devido à viagem, não houve análise do jurídico para tramitação da iniciativa.


A medida pode ser considerada inconstitucional. Especialistas em Direito Público defendem que, apesar de estar previsto na Lei Orgânica do Município, o aumento do número de vereadores por meio de um decreto deveria ser precedido de uma emenda com tramitação especial.

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Câmara de Cornélio/Divulgação
Câmara de Cornélio/Divulgação


Em nota enviada ao Bonde, a Câmara informa que "a adequação do número de vereadores atende ao disposto na Constituição Federal em seu art. 29, inciso IV – 'c', à Constituição do Estado do Paraná em seu art. 16º, inciso V – 'c' e ao que
dispõem nossa Lei Orgânica Art. 10, inciso I, letra 'c'."


"Não haverá nenhuma alteração nos valores repassados pela Prefeitura para a Câmara de Vereadores, e que a mesma continuará a zelar, como sempre fez pelos princípios de economicidade e de dar transparência total de seus atos à população, além de aumentar a representatividade dos vários segmentos da população", finaliza a nota.


Análise

Na opinião do cientista político, Elve Cenci, a alteração na quantidade de legisladores é vista sobre dois pontos de vista. "De um lado, não acho que o aumento no número de vereadores seria um problema, afinal, aumentar a quantidade de legisladores implica num aumento da representatividade da população na casa. Além disso, com poucos vereadores, a chance de cooptação por parte do Executivo aumenta, inclusive por meios escusos, no chamado 'toma lá, da cá'. Por outro lado, em contrapartida, é importante abrir a discussão sobre custos. Os municípios não podem transformar o poder legislativo em uma casa com gastos excessivos, é preciso ter uma quantidade de gastos razoável segundo as condições do próprio município. Política não é emprego", opina. (colaborou Marco Feltrin)


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