O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quarta-feira, 24, o primeiro empate no momento da análise das penas a serem impostas ao publicitário Marcos Valério. Dessa forma, ele foi beneficiado com a aplicação da pena mais favorável.
O colegiado decidiu seguir a proposta do revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, e impor a Valério a pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão, a aplicação de 20 dias-multa (cada dia-multa corresponde a 15 salários mínimos da época) e ainda a perda de valores obtidos ilicitamente a partir das lavagens de dinheiro.
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, havia feito uma proposta muito mais elevada de pena para Valério: prisão de 11 anos e 8 meses e pagamento de 291 dias-multa (10 salários mínimo cada dia-multa). A pena estipulada por Barbosa era superior ao teto previsto na legislação, que é de 10 anos de prisão. O relator considerou, entre outros fatores, o fato de o esquema montado por Valério ter realizado 46 operações ilícitas.
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Após acompanhar a proposta de Lewandowski, o que levou a um empate em cinco a cinco, o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, afirmou que, nesse caso, "prevalece a regra mais benéfica ao réu". "A mim, me parece que temos que aplicar o mesmo critério", afirmou o ministro Celso de Mello, decano da Corte, ao lembrar que no caso das votações que terminaram empatadas ao longo do processo, essa regra foi adotada.