O ensino religioso foi um dos temas que mais causaram polêmica nesta segunda-feira (4), no primeiro dia de discussões da nova versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) no Conselho Nacional de Educação. Isso porque o texto apresentado pelo Ministério da Educação (MEC) prevê que Religião seja considerada uma área do conhecimento, como Matemática ou Linguagens, o que desagradou a conselheiros que participaram do debate. Segundo a lei, o ensino religioso é de matrícula facultativa em escolas públicas.
A Base vai determinar quais são os objetivos de aprendizagem para as escolas de todo o País, em todas as etapas de ensino. Essa é quarta versão do documento, que deve ter um parecer final votado até quinta-feira pelo conselho. Também serão estabelecidos prazos para que a regra seja implementada.
O ensino religioso não fazia parte da versão anterior e foi incluída agora pelo governo, com caráter não confessional. A intenção é de que a área seja apresentada como Sociologia das Religiões ou Ciência das Religiões. A informação foi apurada com conselheiros, pois o documento não foi divulgado para a imprensa até a noite desta segunda-feira.
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A Associação dos Jornalistas de Educação (Jeduca), em nota, pediu que o texto seja tornado público, porque "a sociedade tem o direito de conhecer, com antecedência, a proposta que está servindo como pilar" para a discussão. O MEC tem respondido que o texto pode ainda ter mudanças e só será conhecido quando estiver finalizado.
O conselho volta a discutir na manhã desta terça (5) a BNCC e o ensino religioso será um dos focos. Versões iniciais da Base chegaram a considerar a religião.
O último texto, porém, apontava que não trataria da área porque tinha "caráter optativo" e seria competência de Estados e municípios. Dizia o texto: "Não cabe à União estabelecer base comum para a área, sob pena de interferir indevidamente em assuntos da alçada de outras esferas de governo da Federação".
Em setembro deste ano, porém, o Supremo Tribunal Federal decidiu que não é inconstitucional oferecer ensino confessional em escolas públicas, apesar de reafirmar que ele é facultativo. O órgão julgou improcedente uma ação da Procuradoria-Geral da República que questionava o modelo da área de religião na educação brasileira.
Gênero
Fora o ensino religioso, o texto deve manter a exigência de que as escolas alfabetizem as crianças até o fim do 2º ano do ensino fundamental (e não do 3º ano, como é atualmente). A nova versão da Base não deve fazer menções claras a questões de gênero e de orientação sexual, como havia em versões anteriores.