O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou dois ex-chefes da Casa Civil do Governo do Paraná, Reinhold Stephanes e Cezar Augusto Carollo Silvestri, por falhas na gestão da pasta em 2014.
Stephanes, que chefiou o órgão de fevereiro de 2013 a abril de 2014, recebeu duas multas de 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) que, em outubro, totalizam R$ 7.557,60.
Silvestri, secretário da Casa Civil de abril a dezembro de 2014, recebeu três dessas multas, que em outubro totalizam R$ 11.336,40. A soma das sanções aplicadas aos dois ex-secretários, se forem pagas em outubro, é de R$ 18.894,00.
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Além das multas, os conselheiros determinaram que a Casa Civil observe estritamente os termos dos artigos 2º e 3º da Lei 17.744/13, para que as funções de gestão pública sejam destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e não sejam preenchidas por servidores comissionados. Determinaram, também, que a pasta concretize a transferência de saldos contábeis da Secretaria de Estado de Governo (SEEG).
O Tribunal recomendou que a Casa Civil revise os procedimentos de elaboração das demonstrações contábeis, aplicando as determinações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCasp) nos moldes adotados pelo Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) do TCE-PR.
As contas de 2014 da Casa Civil foram aprovadas com ressalva em relação à concessão de função de gestão pública a servidores efetivos e comissionados que não têm atribuições de chefia, direção ou assessoramento; à desproporção entre o número de cargos em comissão e efetivos; à cessão de servidores comissionados a outros órgãos; à fragilidade do controle interno; e à nomeação de servidores para cargos em comissão nos núcleos regionais de coordenadoria política, sem observância de critérios e para regiões não previstas na Resolução nº 11/13.
As contas da Secretaria de Estado de Governo até 4 de abril de 2014, quando a pasta foi incorporada pela Casa Civil, também haviam sido aprovadas com ressalvas em relação à concessão de encargos especiais a servidores com lotação distinta da que havia sido prevista no Decreto Estadual nº 3828/2008 e à desproporcionalidade entre os cargos em comissão e os efetivos.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie), responsável pela instrução do processo, destacou que 45 servidores efetivos ocupantes da função de gestão pública não tinham atribuições de chefia, direção e assessoramento; que havia na pasta 372 servidores comissionados e apenas 74 concursados; e que, dos 391 servidores comissionados da Secretaria de Governo, 52 estavam cedidos a outros órgãos. A unidade técnica relevou as divergências em saldos contábeis do SEI-CED porque 2014 foi o primeiro ano de captação eletrônica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, considerou como atenuantes das impropriedades as mudanças em decorrência da absorção da SEEG pela Casa Civil. Ele frisou que a função de gestão pública é destinada a servidores efetivos em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, para exercer atribuições de chefia, direção e assessoramento.
O relator afirmou, também, que o excesso de cargos de livre nomeação, em número superior ao estabelecido pela Constituição Federal, torna a regra geral do concurso público uma exceção. Ele destacou a necessidade de que os saldos contábeis da SEEG sejam incorporados pela Casa Civil e, finalmente, aplicou aos responsáveis, a multa prevista no artigo 87, IV, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 – a Lei Orgânica do Tribunal.
Os conselheiros acompanharam os votos do relator, por unanimidade, na sessão plenária de 15 de setembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão 4449/16, na edição nº 1.449 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 26 de setembro, no portal www.tce.pr.gov.br.
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