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Por lavagem de dinheiro

Ex-diretor da Assembleia Legislativa é condenado a 255 anos de prisão

Reportagem Local com MPPR
13 jun 2018 às 18:32

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Theo Marques/14-10-2011/Arquivo
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Acatando denúncia oferecida pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço especializado do Ministério Público do Paraná, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Curitiba condenou ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa do Paraná Abib Miguel, o "Bibinho", a 255 anos e seis meses de reclusão. Além disso, ele também terá que pagar 1.250 dias-multa (cerca de R$ 1,5 milhão). Ele permanece preso em Curitiba.

Os fatos que levaram à condenação envolvem 59 ocorrências de lavagem de dinheiro reconhecida6s, ocorridos de 2000 a 2010 e realizados por organização criminosa comandada pelo réu. Dos 11 denunciados, outros sete foram condenados, dois foram absolvidos e um morreu durante o processo. As penas de todos os réus, somadas, passam de 637 anos.

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Os oito condenados também estão proibidos de exercer cargo ou função pública. A sentença decretou ainda o ressarcimento dos prejuízos ao erário e a perda de bens do ex-diretor-geral, de suas empresas e de terceiros envolvidos nos fatos. Foi decretada a perda de 114 imóveis, 70 veículos, maquinários e valores em dinheiro. A maioria dos bens está registrada em nome do ex-diretor-geral, de familiares e de empresas criadas por ele. Cabe recurso da decisão.


Os crimes


Entre 1997 e 2014, segundo apurou o Ministério Público, o ex-diretor comandou um esquema de desvio de dinheiro da Assembleia. Cerca de R$ 260 milhões, em valores atualizados, foram desviados com a utilização de 97 "fantasmas".

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O ex-diretor-geral, além de outros diretores já condenados, pagou para que algumas pessoas cedessem seus nomes para figurarem como funcionários. Outros nomes foram inseridos nas folhas de pagamento com o uso de documentos obtidos irregularmente, sem o conhecimento dos envolvidos. Os vencimentos desses funcionários fantasmas eram desviados pelo ex-diretor-geral, que transferia os valores para contas pessoais suas e de parentes e amigos, além de usá-los para pagamento de despesas e investimentos. Parte do dinheiro desviado era destinado à compra de propriedades rurais, cuja exploração gerava renda com aparência lícita apresentada para dissimular a origem do dinheiro desviado.


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