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Irregularidades

Ex-prefeita deve devolver R$ 68,9 mil por gastos sem licitação

Redação Bonde com TCE-PR
29 jan 2014 às 10:21

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) condenou a ex-prefeita de Pranchita (Sudoeste do Estado), Iva Magnani, a devolver ao cofre municipal R$ 68.821,74, por gastos sem licitação no ano de 2006. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde aquele ano até a data do efetivo ressarcimento.


Além da devolução dos recursos, a ex-prefeita (gestão 2005-2008) deverá pagar três multas, previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE (Lei Complementar Estadual 113/2005). Uma delas corresponde a 10% do valor gasto irregularmente (R$ 6.882,17), também corrigido monetariamente. As outras duas têm valor fixo e somam R$ 2.901,96.

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As sanções foram determinadas durante sessão da Primeira Câmara do TCE, que emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de Pranchita em 2006. Naquele ano, a administração municipal realizou 22 compras sem licitação ou indicação de processo de dispensa, conforme determina a Lei de Licitações (8.666/93).

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Os gastos irregulares foram utilizados na compra de combustíveis, lubrificantes, materiais de construção e manutenção de imóveis. Na avaliação do auditor Cláudio Canha, relator do processo, houve falta de planejamento da administração e fracionamento irregular das despesas, com diversas aquisições seguidas do mesmo produto, o que fere a Lei de Licitações.



Uma das multas aplicadas (no valor de R$ 1.450,98) se refere ao pagamento de remuneração à então prefeita e a seu vice, Elias Francisco Corso, em valores acima dos permitidos por lei. A multa foi mantida pelo Tribunal, mesmo após a devolução dos recursos recebidos irregularmente pelos gestores.


O parecer prévio do TCE será encaminhado à Câmara Municipal de Pranchita, que tem a prerrogativa legal de julgar as contas do chefe do Poder Executivo local. Para reverter a indicação do Tribunal – e considerar as contas regulares – são necessários dois terços dos votos dos vereadores. Cabe Recurso de Revista da decisão, a ser julgado pelo Pleno do TCE.


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