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Caso Intervox

Ex-prefeito Barbosa Neto é inocentado por aditivo dos ‘75 anos’

Edson Ferreira - Equipe Folha
15 nov 2013 às 16:45

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Arquivo/Folha de Londrina
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O juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, considerou regular o aditivo feito pela Prefeitura de Londrina, em 2009, com a agência de propaganda Intervox, para a divulgação dos eventos alusivos aos 75 anos da cidade. Em sentença publicada na quarta-feira, o magistrado refutou as alegações do Ministério Público (MP) do Paraná de que o aumento no valor contratado – de R$ 79,8 mil para R$ 99,7 mil – tenha ocorrido para "acobertar a realização de despesa pública indevida". Foram inocentados da acusação de improbidade administrativa o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), o ex-secretário de Gestão Pública Marco Cito, o ex-coordenador do Núcleo de Comunicação (N.com) José Otávio Ereno e a representante da Intervox, Renata Monttovanni.

Segundo o MP relata na ação, a agência foi contratada para realizar a divulgação das atividades ligadas ao aniversário da cidade, Reveillon de Luz, "Jogo das Estrelas" e show do cantor Ritchie. Portanto, para o MP, a justificativa apresentada pelo N.com para a majoração do valor "era falsa", pois falava apenas em "aumento da programação", quando todos os eventos já faziam parte do contrato inicial. No entanto, o magistrado escreveu que "não emerge o dolo" apontado pelo MP, embora tenha afirmado que as "justificativas apresentadas pelo então coordenador do Núcleo de Comunicação (José Otávio) para respaldar o aditivo revelam inconsistências".

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O juiz acatou os argumentos das defesas dos réus de que não houve prejuízo aos cofres públicos, tendo em vista que todos os serviços foram prestados. "O que importa para a solução desta demanda é que no mundo real havia fatos que motivavam o aditivo", e "se por incúria ou inépcia profissional dos agentes políticos demandados esses fatos foram omitidos ou descritos incorretamente nas justificativas", a punição deverá ser buscada nas vias administrativas. A sentença relata diversas alterações de datas e horários dos eventos, o que gerou a necessidade de novas peças publicitárias, elevando o custo projetado inicialmente.

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Esse processo começou a tramitar na Justiça em 2010, mas no decorrer da ação houve o desmembramento apenas em relação ao ex-prefeito Barbosa Neto, pela condição de foro privilegiado. O MP recorreu contra a medida, mas o andamento voltou à primeira instância com a cassação do mandato dele.


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