A pedido da Promotoria de Justiça de Realeza, no Sudoeste do Paraná, a Justiça determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito (gestão 2008-2012) do município e de outras seis pessoas, em caráter liminar. Os requeridos são acusados de contratar, antes da realização do processo licitatório, serviços de infraestrutura para shows de uma feira de exposições, em 2012.
O valor dos bens bloqueados de cada um dos réus, de acordo com a Promotoria de Justiça, totaliza R$ 179 mil, referentes aos danos causados ao erário, além de R$ 358 mil – quantia que representa duas vezes o valor do contrato firmado indevidamente – para assegurar o pagamento de eventual multa civil.
A Promotoria de Justiça esclarece que a indisponibilidade de bens decretada na ação civil pública de improbidade administrativa não tem qualquer relação com as condenações criminais do ex-prefeito em relação a crimes de estupro de vulnerável e assédio sexual.