Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Ainda cabe recurso

Ex-prefeito de Castro consegue liminar no TJ, mas partido diz que decisão não mexe com vaga de Cloara

Guilherme Marconi - Grupo Folha
28 nov 2022 às 19:41

Compartilhar notícia

- Gustavo Carneiro - Grupo Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O TJ-PR (Tribunal de Justiça do Paraná) concedeu uma liminar ao ex-prefeito de Castro, Moacyr Fadel (PSD), suspendendo os efeitos de um processo que o tornava inelegível. Caso a decisão seja confirmada pela Justiça os votos computados por ele serão recalculados e o partido ganharia uma nova cadeira na Assembleia Legislativa. Ainda cabe recurso da decisão proferida pelo relator, o desembargador Xisto Pereira na última sexta-feira (25).  

 

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade

A assessoria da apresentadora de TV, Cloara Pinheiro, eleita deputada na última vaga da legenda afirma que o processo não mexe com a cadeira dela na Casa. Isso porque os votos do partidos serão recalculados, aumentando para 16 as cadeiras do PSD.   Caso o processo seja anulado em caráter definitivo, a vaga poderá voltar para o ex-prefeito de Castro e quem perderia é o PP, não o PSD.  "Tudo indica, usando a metodologia do TSE, disponível em seu site, que no novo cenário a média da deputada eleita garante a ela a última cadeira", diz a nota. 

Leia mais:

Imagem de destaque
Após reforma

Sede da Câmara de Londrina será entregue dia 10 e vai receber posse, diz presidente

Imagem de destaque
Pelo menos R$ 800 mil

Deputados paranaenses confirmam emendas para o Teatro Municipal de Londrina

Imagem de destaque
Inelegível

Bolsonaro é plano A, posso ser o plano B, diz Eduardo sobre eleição de 2026

Imagem de destaque
Na Assembleia Legislativa

Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que transforma Detran em autarquia


Fadel recebeu 41.588 votos na eleição de outubro último e Cloara Pinheiro, 35.151 votos. O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) havia impugnado a candidatura de Fadel por conta de uma condenação em segunda instância pela prática de crime contra a Administração Pública. Fadel teria promovido aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato como prefeito do município de Castro, o que o enquadraria na hipótese da inelegibilidade. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) confirmou, por unanimidade, a decisão do TRE.  


Entretanto, Fadel conseguiu, a tutela de urgência com caráter liminar (provisório), que suspende a condenação criminal que o enquadrava como 'ficha suja'. A liminar do TJ foi anexada no processo de registro de candidatura e o processo para o Ministério Público Eleitoral se manifestar sobre o assunto. A decisão do desembargador ataca o processo na Justiça que motivou a inelegibilidade de Fadel. 

Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo