O ex-prefeito de Foz do Iguaçu Harry Daijó (PPB) foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de R$ 3 mil. A sentença foi dada pelo juiz Fábio Hassen Isamel, da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal, em resposta a falta de pagamento de dois precatórios trabalhistas na gestão do pepebista (1997-2000).
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) havia determinado o pagamento de R$ 4,7 mil para Maria Joana de Paula e de R$ 1 mil para Odair Neves da Silva. À época, a Procuradoria Geral do Município informou que os recursos estavam previstos no orçamento, porém o depósito não foi efetuado.
Segundo os autos, Daijó justificou desconhecimento dos ofícios enviados pelo TRT. A versão é diferente da prestada em depoimento por duas testemunhas. Uma delas afirmou que os documentos eram encaminhados diretamente ao gabinete do ex-prefeito. Conforme o magistrado, o pepebista, mesmo ciente da obrigação, descumpriu ordem judicial. Harry Daijó pode recorrer da sentença no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, de Porto Alegre (RS). A Folha não conseguiu entrevistá-lo.